
Serviços

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Perícia ambiental
A perícia ambiental visa a proteção e conservação do meio ambiente através de levantamentos de dados, análises, vistorias e avaliações de empreendimentos e atividades potencialmente danosas ao ambiente natural.
Baseada em princípios científicos para averiguar e esclarecer fatos, a perícia ambiental fornece subsídios para a tomada de decisão por parte do poder judiciário, sugerindo também medidas corretivas e mitigadoras para os diversos tipos de danos ambientais. Tais danos, por sua vez, são todas as alterações dos elementos e sistemas do meio ambiente natural produzidas pela ação antrópica que venham a prejudicar suas condições de equilíbrio, bem como a própria saúde humana.
Dessa forma, o dano ambiental produzido pelo homem proporciona o direito à sociedade de exigir do agente causador uma reparação, tornando a perícia ambiental instrumento imprescindível ao cumprimento da legislação.


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Emissão de laudos e pareceres técnicos
Os laudos e pareceres emitidos são o resultado da perícia ou vistoria técnica. Esses documentos expressam a análise técnica e científica, apontando conclusões objetivamente fundamentadas, de forma a traçar as circunstâncias, causas, dimensões e natureza dos danos ambientais.
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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um estudo ambiental que integra o processo de licenciamento e/ou de recuperação de ambientes danificados. Refere-se ao conjunto de medidas que orientam a avaliação, proposição, execução e monitoramento da recuperação de áreas degradadas, afim de estabelecer condições para a reabilitação ambiental, objetivando garantir a aptidão do solo para uso futuro, estabilidade ecológica e paisagem esteticamente harmoniosa.

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Projeto Técnico de Reconstituição de flora (PTRF)
O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) apresenta ações necessárias à viabilização do enriquecimento e/ou recuperação das áreas de remanescentes de vegetação, áreas verdes, áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP’s), observando suas características bióticas e abióticas. O PTRF é necessário no processo de Regularização Ambiental, principalmente nos casos de supressão da cobertura vegetal, intervenção em APP’s e recomposição da Reserva Legal. Considerando o bioma, a local avaliado, as espécies nativas, a dinâmica da evolução ecológica e o grau de degradação da área, o PTRF orienta a combinação de espécies a serem plantadas, bem como o método a ser utilizado. Indo além, deve contemplar também o monitoramento e manutenção das medidas implantadas na área.

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Inventário Florestal
O Inventário Florestal tem como finalidade o levantamento de informações acerca dos recursos florestais a partir da amostragem, quantificação e qualificação de seus componentes. Por meio de avaliações estatísticas, os dados oferecidos pelo Inventário Florestal são base para o manejo das florestas, objetivando a conservação ambiental, bem como a otimização da produção de produtos madeireiros e não madeireiros. O diagnóstico dos recursos florestais é fundamental para a avaliação de potencialidades, fragilidades e capacidades produtivas de determinada área.

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Regularização Ambiental
A Regularização ambiental visa obter dos órgãos ambientais a autorização ou o licenciamento relativo à sua localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividade que utilizam os recursos naturais e que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que possam causar degradação ambiental ao ambiente ou a saúde humana.
A Regularização Ambiental é o processo de adequação às exigências da legislação ambiental usando técnicas adequadas.

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Licenciamento Ambiental:
Elaboração de PCA/RCA e EIA/RIMA
O Licenciamento Ambiental é um processo legal pela qual o órgão ambiental competente (seja ele federal, estadual ou municipal) avalia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Este instrumento da administração pública controla a concessão das licenças de acordo com o estágio da implantação do empreendimento e do atendimento às disposições legais. Dessa forma, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas:
*Licença Prévia (LP): licença concedida na fase de planejamento do empreendimento que avalia a localização e a viabilidade ambiental do mesmo, contendo também os condicionantes para implementação das etapas seguintes;
*Licença de Instalação (LI): após o atendimento aos condicionantes da LP, a Licença de Instalação autoriza a implantação do projeto;
*Licença de Operação (LO): atendidas todas as exigências, a Licença de Operação autoriza o início das atividades do empreendimento.
No processo de Licenciamento Ambiental, de acordo com o porte e potencial poluidor do empreendimento, podem ser exigidos estudos para avaliação de impacto ambiental, sendo eles:
*O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um diagnóstico detalhado dos meios físico e biológico e das condições socioeconômicas da área de abrangência do empreendimento, demonstrando a viabilidade ambiental e a avaliação dos impactos resultantes das atividades de instalação e operação. Deve apresentar também as medidas mitigadoras, compensatórias e de controle ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais.
*O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento de linguagem simples e objetiva que apresenta de forma concisa as informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental. As consequências ambientais e sociais da implantação do empreendimento devem ser evidenciadas.
*O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é exigido na dispensa do EIA/RIMA e apresenta as não conformidades potenciais e efetivas do empreendimento nas fases de instalação e operação.
*O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo em que são identificados os danos ambientais efetivos e potenciais do empreendimento e os seus respectivos planos de prevenção e controle, visando a correção das não conformidades e mitigação dos impactos negativos. Esse documento é requisitado independente da necessidade de EIA/RIMA, sendo exigido na etapa da Licença de Instalação.

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Processo de Regularização de Reserva Legal
As determinações do Código Florestal (lei 12.651/2012) relativas as condições ambientais das propriedades rurais evidenciaram a necessidade de regularização das áreas destinadas às Reservas Legais, haja vista sua importância na conservação e reabilitação dos processos ecológicos. Assim, constatada a insuficiência de vegetação na composição do percentual de Reserva Legal da propriedade, existem três formas de regularização oferecidas pela lei: Recomposição, Regeneração Natural e Compensação Ambiental.
*A Recomposição trata do plantio de espécies nativas ou ainda de espécies nativas conjugadas com espécies exóticas (desde que essas não excedam 50% da área total a ser recuperada);
*A Regeneração Natural é indicada quando a ação antrópica preexistente não esteja em grau avançado, permitindo a sua regeneração natural. Nesse caso, as atividades localizadas na área devem ser totalmente interrompidas;
*A Compensação Ambiental é um mecanismo pelo qual o proprietário pode recuperar sua Reserva Legal através: da aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA); do arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; da doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou ainda do cadastramento de outra área equivalente, com vegetação nativa estabelecida, excedente à Reserva Legal.


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Geoprocessamento
O Geoprocessamento é o conjunto das ferramentas de coleta, armazenamento, processamento, análise e visualização dos dados espaciais, compreendendo as Geotecnologias, ou seja, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG), o Sensoriamento Remoto, a Cartografia, os Sistemas de Posicionamento Global (GPS), entre outras técnicas computacionais. Os dados são tratados e sintetizados através de métodos e técnicas que operam sobre bases de dados georreferenciados, sendo transformados em informações relevantes para o apoio às decisões quanto aos recursos ambientais.
Sensorimento Remoto
O sensoriamento remoto é uma forma de se quantificar alguma grande física sem entrar em contato direto. Desta forma utilizamos esta técnica utilizando informações de sensores orbitais (satélites) e /ou aerotransportados (avião e /ou drone) para geração de informações do projeto avaliado.
Sistemas de Informações Geograficas (SIG)
As informações obtidas no campo e georeferenciadas, são sistematizadas em mapas temáticos, gerando atributos, os quais podem ser consultados nos mesmos mapas a qualquer momento, podendo ser processados por técnicas de geoprocessamento gerando novas informações.

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Levantamentos topográficos
O Levantamento Topográfico consiste em operações realizadas em campo e em laboratório para o conhecimento detalhado do terreno, suas informações planialtimétricas, coordenadas geográficas, relevo, acidentes geográficos, áreas, dimensões, ângulos e distâncias em relação a outros elementos existentes no local – dentre outros dados. Através de instrumentos e métodos adequados, o Levantamento Topográfico permite a obtenção de todas as informações necessárias à elaboração da planta da área, evitando imprecisões no projeto e problemas na execução da obra.

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Produção de mapas temáticos
Produção de mapas com temas específicos que expõem as características e distribuições espaciais das informações geográficas na superfície terrestre de forma precisa, clara e objetiva. Além da visualização da localização dos dados espaciais, os Mapas Temáticos são instrumentos de base para o planejamento e gestão ambiental, oferecendo informações atualizadas que permitem a análise das relações entre os diversos elementos da natureza.

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Contabilidade
Contamos também com o serviço de suporte contábil nas áreas de consultoria e assessoria empresarial, auditoria e pericias.